Reconhecimento de sentença estrangeira. Declaração de exequibilidade
RECONHECIMENTO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA. DECLARAÇÃO DE EXEQUIBILIDADE
RECURSO CRIMINAL Nº 26/19.0TREVR
Relator: HELENA BOLIEIRO
Data do Acordão: 08-05-2019
Tribunal: ÉVORA – PROCURADORIA-GERAL DISTRITAL – SECÇÃO DE PROCESSOS
Legislação: LEI N.º 158/2015
Sumário:
- Ao reconhecimento e execução em Portugal, de sentença penal condenatória provinda de um Tribunal de Estado-Membro da União Europeia, é aplicável o regime aprovado pela Lei n.º 158/2015.
- Quando a sentença penal estrangeira observa as condições previstas na Lei n.º 158/2015 e não se verifica qualquer causa de recusa enunciada no seu artigo 17.º, deve a mesma ser reconhecida e declarada exequível em território nacional.