Violência doméstica. Indemnização. Reparação da vítima em casos especiais admissibilidade. Recurso
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. INDEMNIZAÇÃO. REPARAÇÃO DA VÍTIMA EM CASOS ESPECIAIS ADMISSIBILIDADE. RECURSO
RECURSO CRIMINAL Nº 27/13.2GCLMG.C1
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Data do Acordão: 29-04-2015
Legislação: ART. 21.º, N.ºS 1 E 2, DA LEI N.º 112/2009, DE 16-09; ARTS. 82.º-A E 400.º, N.º 2, DO CPP
Sumário:
É irrecorrível, na vertente cível, a decisão da 1.ª instância que quantifica em 1250 € a indemnização arbitrada, nos termos do disposto nos artigos 82.º-A, n.º 1, do CPP, e 21.º, n.ºs 1 e 2, da Lei n.º 112/2009, de 16-09, a vítima de crime de violência doméstica.