Interesse em agir. Recurso de revisão

INTERESSE EM AGIR. RECURSO DE REVISÃO
RECURSO DE REVISÃO Nº
569/04.0TBLRA-A.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Data do Acordão: 28-04-2015
Tribunal: COMARCA DE LEIRIA, LEIRIA – INSTÂNCIA LOCAL, SECÇÃO CÍVEL.
Legislação: ARTIGO 696, AL. D), DO NCPC
Sumário:

No recurso de revisão de sentença com fundamento na nulidade da transacção, falta interesse em agir à recorrente que não é titular de nenhuma relação jurídica nem factual que possa ser afectada pela decisão revidenda.

 

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