Interesse em agir. Recurso de revisão
INTERESSE EM AGIR. RECURSO DE REVISÃO
RECURSO DE REVISÃO Nº 569/04.0TBLRA-A.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Data do Acordão: 28-04-2015
Tribunal: COMARCA DE LEIRIA, LEIRIA – INSTÂNCIA LOCAL, SECÇÃO CÍVEL.
Legislação: ARTIGO 696, AL. D), DO NCPC
Sumário:
No recurso de revisão de sentença com fundamento na nulidade da transacção, falta interesse em agir à recorrente que não é titular de nenhuma relação jurídica nem factual que possa ser afectada pela decisão revidenda.