Verificação de créditos. Lista de credores reconhecidos. Notificação. Nulidade secundária. Sanação

VERIFICAÇÃO DE CRÉDITOS. LISTA DE CREDORES RECONHECIDOS. NOTIFICAÇÃO. NULIDADE SECUNDÁRIA. SANAÇÃO
APELAÇÃO Nº 4422/17.0T8VIS-B.C1
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
Data do Acórdão: 04-05-2021
Tribunal: JUÍZO DO COMÉRCIO DE VISEU DO TRIBUNAL DA COMARCA DE VISEU
Legislação: ARTS. 129.º, 130.º, N.º 1, DO CÓDIGO DA INSOLVÊNCIA E DA RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS, ARTS. 195.º, N.º 1, 199.º, N.º 1, DO CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL
Sumário:

  1. Nos 15 dias subsequentes ao termo do prazo das reclamações de créditos em processo de insolvência, o administrador da insolvência apresenta na secretaria uma lista de todos os credores por si reconhecidos e uma lista dos não reconhecidos.
  2. A falta de notificação à insolvente da lista de créditos reconhecidos pelo administrador de insolvência pode geral nulidade secundária invalidante de todos os termos processuais subsequentes.
  3. Essa nulidade fica sanada se a insolvente foi notificada das impugnações da relação de créditos não reconhecidos e não a arguiu no prazo de que dispunha para o efeito.

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