Venda executiva. Recusa. Entrega bem

VENDA EXECUTIVA. RECUSA. ENTREGA BEM
APELAÇÃO Nº
2911/11.9TBFIG.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Data do Acordão: 24-04-2018
Tribunal: COMARCA DE COIMBRA, COIMBRA, JUÍZO DE EXECUÇÃO
Legislação ARTIGO 828.º DO CPC
Sumário:

  1. O adquirente de bens através da venda executiva pode requerer a entrega do bem contra o detentor na própria execução, devendo a entrega ser deferida, sem mais.
  2. Na verdade, o adquirente já beneficia, é detentor, do título de transmissão, o qual é suficiente para promover/requer a entrega do bem.
  3. Assim, se o anterior proprietário/detentor de um imóvel, vendido no âmbito de um processo de execução, se recusar a entregá-lo, basta investir o adquirente na respectiva posse, tendo por base o título de transmissão, sendo desnecessário intentar uma nova execução para entrega de coisa certa. 

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