Usurpação. Estabelecimento comercial. Música difundida através de sistema de ampliação de som

USURPAÇÃO. ESTABELECIMENTO COMERCIAL. MÚSICA DIFUNDIDA ATRAVÉS DE SISTEMA DE AMPLIAÇÃO DE SOM
RECURSO CRIMINAL Nº
35/12.0PFVIS.C1
Relator: ISABEL VALONGO
Data do Acordão: 14-10-2015
Tribunal: VISEU (INSTÂNCIA CENTRAL DE VISEU – SECÇÃO DE INSTRUÇÃO CRIMINAL – J1)
Legislação: ARTS. 149.º, 2, 155.º, 195.º E 197.º, DO CÓDIGO DO DIREITO DE AUTOR E DOS DIREITOS CONEXOS
Sumário:

A difusão de música, em estabelecimento comercial, através da aplicação, a um aparelho de rádio, de sistema de ampliação de som, não configurando uma nova utilização da obra transmitida, não carece de autorização do autor da mesma; consequentemente, não integra a prática do crime de usurpação p. e p. pelos artigos 195.º e 197.º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos.

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