Título executivo. Sentença homologatória da partilha. Incerteza da obrigação fixada

TÍTULO EXECUTIVO. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DA PARTILHA. INCERTEZA DA OBRIGAÇÃO FIXADA

APELAÇÃO Nº 656/23.6T8ACB-A.C1
Relator: FERNANDO MONTEIRO
Data do Acórdão: 08-10-2024
Tribunal: JUÍZO DE EXECUÇÃO DE ALCOBAÇA
Legislação: ARTIGOS 714.º A 716.º, DO CPC

 Sumário:

I – Constitui título executivo não apenas a decisão proferida em ação condenatória, mas também qualquer sentença judicial que imponha uma ordem de prestação ou comando de atuação ao réu de maneira incondicional.
II – A sentença homologatória de partilha constitui título executivo para efeitos de assegurar a efetivação dos direitos dos respetivos intervenientes, dentro dos limites do que tenha sido discutido e decidido no inventário.
III – Padece de incerteza da obrigação, contra a executada, não suprível na fase introdutória da execução, a homologação de adjudicações de saldo bancário, relativo a conta conjunta, com referência à data do pedido de divórcio, sem que tenha sido decidido, de facto, que desde a data da instauração do divórcio e até ao encerramento da sobredita conta bancária, os fundos que aí se encontravam depositados foram movimentados pela Executada, que os fez exclusivamente seus.

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