Título executivo. Mútuo. Estabelecimento de crédito predial

TÍTULO EXECUTIVO. MÚTUO. ESTABELECIMENTO DE CRÉDITO PREDIAL
APELAÇÃO Nº
4538/14.4T8VIS.C1
Relator: ALEXANDRE REIS
Data do Acordão: 05-05-2015
Tribunal: COMARCA DE VISEU – VISEU – SEC. DE EXECUÇÃO
Legislação: LEI DE 16 DE ABRIL DE 1874; 703º, Nº 1, AL. B) DO NCPC.
Sumário:

  1. A Lei de 16 de Abril de 1874 não foi revogada pela legislação posterior, designadamente pelo CPC vigente, pelo que os títulos emitidos para documentar mútuos celebrados por «estabelecimentos de crédito predial autorizados a emiti-los» serão «considerados como escrituras públicas», «para todos os efeitos», incluindo o da respectiva exequibilidade, ao abrigo da al. b) do nº 1 do art. 703º do novo CPC.
  2. Mesmo que assim se não entendesse, teria de se considerar a exequibilidade de um tal documento, ao abrigo do art. 46º, nº 1, c) do CPC de 1961, porque constituído em momento anterior à entrada em vigor do novo CPC, por ser de sufragar o entendimento do TC (Acs. nºs 847/2014 e 161/2015), ao julgar inconstitucional a norma resultante dos artigos 703º do nCPC e 6º, nº 3 da Lei nº 41/2013, de 26/6, na interpretação de que aquele artigo 703º se aplica a documentos particulares emitidos em data anterior à da entrada em vigor do novo CPC e então exequíveis por força do artigo 46º, nº 1, c) do CPC de 1961.

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