Título executivo. Juros moratórios vincendos. Necessidade do pedido

TÍTULO EXECUTIVO. JUROS MORATÓRIOS VINCENDOS. NECESSIDADE DO PEDIDO

APELAÇÃO Nº 5550/06.2TBLRA-A.C1
Relator: LUÍS RICARDO
Data do Acórdão: 25-02-2025
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA – JUÍZO DE EXECUÇÃO DE ANSIÃO – JUIZ 2
Legislação: ARTIGOS 703º, Nº2, E 716º, Nº2, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.

 Sumário:

 Os juros moratórios vincendos, no âmbito de uma ação executiva, apenas podem ser considerados quando o exequente, no requerimento executivo, formula um pedido expresso nesse sentido.
(Sumário elaborado pelo Relator)

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