Título executivo. Contrato. Mútuo

 

TÍTULO EXECUTIVO. CONTRATO. MÚTUO
APELAÇÃO Nº
1189/13.4TJCBR.C1
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
Data do Acordão: 05-11-2013
Tribunal: 2º J CÍVEL DE COIMBRA
Legislação: ARTS. 45, 46 CPC
Sumário:

Um contrato celebrado entre exequente e executados, em que estes se obrigam ao pagamento de determinada quantia em prestações, e se acordou que o não pagamento atempado de qualquer das prestações implicava o imediato vencimento e a consequente e imediata exigibilidade de todas as restantes, sem necessidade de interpelação, constitui por si só, título executivo, nos termos do art. 46º nº 1 c) do CPC, devendo o exequente invocar a mora no respectivo requerimento executivo.

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