Título executivo. Ata da assembleia de condóminos. Sanção pecuniária. Lei interpretativa. Aplicação retroativa

TÍTULO EXECUTIVO. ATA DA ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS. SANÇÃO PECUNIÁRIA. LEI INTERPRETATIVA. APLICAÇÃO RETROATIVA

APELAÇÃO Nº 1253/22.9T8CVL-B.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Data do Acórdão: 18-06-2024
Tribunal: JUÍZO LOCAL CÍVEL DA COVILHÃ DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE CASTELO BRANCO
Legislação: ARTIGOS 6.º DO DLEI N.º 268/94, DE 25-10, 6.º, N.º 3, 9.º DA LEI N.º 8/2022, DE 10-01, E 1436.º, N.º 1, AL.ª F), DO CÓDIGO CIVIL

 Sumário:

I – A Lei n.º 8/2022, de 10-01, no tocante à alteração do art.º 6.º do DLei n.º 268/94, de 25-10, assume natureza interpretativa, contrapondo-se a uma lei inovadora, pelo que visa explicitar o sentido de uma lei anterior que tinha um sentido dúbio, determina o sentido da lei interpretada, integrando-se nela e sendo, por isso, de aplicação retroativa.
II – Tal Lei n.º 8/2022 integrou no art.º 6.º daquele DLei n.º 268/94 as penalizações/sanções pecuniárias aprovadas em assembleia de condóminos, pondo termo às dúvidas anteriormente existentes (no âmbito da sua anterior redação), do que importa concluir que, relativamente às penalizações nela consideradas como englobadas nos títulos apresentados (atas da assembleia de condóminos), o exequente dispõe de título executivo.

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