Testamenteiro. Legados. Cumprimento. Prescrição. Erro de escrita

TESTAMENTEIRO. LEGADOS. CUMPRIMENTO. PRESCRIÇÃO. ERRO DE ESCRITA
APELAÇÃO Nº 255/22.0T8MGR.C1
Relator: FONTE RAMOS
Data do Acórdão: 11-11-2025
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA – MARINHA GRANDE – JUÍZO DE COMPETÊNCIA GENÉRICA – JUIZ 1
Legislação: ARTIGOS 325.º, 2325º E 2326º DO CÓDIGO CIVIL.
Sumário:
1. O testamenteiro deve vigiar/atuar a execução das disposições testamentárias (art.ºs 2325º e 2326º do CC).
2. Se o Réu/testamenteiro assumiu a responsabilidade de dar cumprimento aos legados, o prazo de prescrição eventualmente em curso fica interrompido (art.º 325º do CC).
3. Existe lapso material se o juiz, ao manifestar o seu pensamento, usou números (cifras) diferentes dos que deveria ter usado para exprimir fiel e corretamente as ideias que tinha na mente.
(Sumário elaborado pelo Relator)
