Termo de identidade e residência. Inexistência do endereço indicado

TERMO DE IDENTIDADE E RESIDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DO ENDEREÇO INDICADO
RECURSO CRIMINAL Nº
313/15.7GCACB-A.C1
Relator: ABÍLIO RAMALHO
Data do Acordão: 24-04-2018
Tribunal: LEIRIA (J L CRIMINAL DE ALCOBAÇA)
Legislação: ARTS. 196, DO CPP
Sumário:

  1. Todas as notificações legais por via postal simples que forem expedidas para o – presumivelmente verídico – endereço pelo próprio arguido para o efeito indicado no respectivo TIR se haverão naturalmente de ter por jurídico-processualmente perfectibilizadas, independentemente, pois, da respectiva (endereço) existência física ou não.
  2. A opcional falsidade informativa a tal propósito [prestada pelo arguido quando sujeito a TIR], evidentemente tendente à obstrução/frustração da pertinente marcha procedimental e ao pessoal esquivamento à correspectiva responsabilização criminal, de todo estranha aos competentes Serviços, só a si próprio haverá de onerar.

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