Suspensão provisória do processo. Incumprimento das injunções e/ou regras de conduta. Acusação. Instrução
SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO. INCUMPRIMENTO DAS INJUNÇÕES E/OU REGRAS DE CONDUTA. ACUSAÇÃO. INSTRUÇÃO
RECURSO CRIMINAL Nº 361/11.6JFLSB.C1
Relator: PAULO VALÉRIO
Data do Acordão: 27-09-2017
Tribunal: VISEU (JUÍZO DE INSTÂNCIA CRIMINAL DE VISEU – J1)
Legislação: ARTS. 281.º, 282.º, 283.º E 287.º E SS., DO CPP
Sumário:
Deduzida acusação pública, com base na inobservância de injunções e/ou regras de conduta condição da suspensão provisória do processo, o arguido pode opor-se à referida opção do Ministério do Público, requerendo, em momento processual adequado, a instrução, para que nesta demonstre a inexistência do invocado incumprimento ou, havendo-o, que ele não ocorreu por culpa sua, obtendo, deste modo, a final, decisão de não pronúncia.