Suspensão da execução. Pedido de separação de bens na execução
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. PEDIDO DE SEPARAÇÃO DE BENS NA EXECUÇÃO
APELAÇÃO Nº 24/12.5TBCNT-E.C1
Relator: SÍLVIA PIRES
Data do Acórdão: 08-10-2024
Tribunal: JUÍZO EXECUÇÃO DE SOURE
Legislação: ARTIGOS 140.º, 1; 552.º, 7; 740.º, 1 E 748.º, 1, DO CPC
Sumário:
I. A inércia da observância do ónus que impedia sobre os herdeiros do cônjuge do executado – o próprio executado e demais herdeiros habilitados – impõe o prosseguimento da execução sobre os bens comuns do casal que se encontrem penhorados, pois a garantia que o património do devedor executado constitui para o exequente não pode ser defraudada.
II. Não tendo o Recorrente alegado qualquer facto demonstrativo da verificação dos ónus que sobre si o art.º 740º, n.º 1, fazia impender, não podia o tribunal impor-lhe que alegasse factos cuja existência se desconhece ou que se pusesse a adivinhar factualidade só para preencher o vazio da alegação.