Suspensão da execução da pena. Revogação. Nulidade

SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA. REVOGAÇÃO. NULIDADE
RECURSO CRIMINAL Nº
219/06.0GCSCD-A.C1
Relator: BELMIRO ANDRADE
Data do Acordão: 10-12-2013
Tribunal: COMARCA DE SANTA COMBA DÃO
Legislação: ARTIGOS 56º CP E 495º Nº 2 CPP
Sumário:

Quando existe fundamento para revogação da pena, se esta for decretada sem prévia audição presencial do condenado, verifica-se uma nulidade insanável.
 

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