Inventário. Litispendência

INVENTÁRIO. LITISPENDÊNCIA
APELAÇÃO  Nº
1161/12.1TBPBL.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Data do Acordão: 10-12-2013 
Tribunal: 1.º JUÍZO DO TRIBUNAL JUDICIAL DE POMBAL
Legislação: ARTIGO 499.º, DO CPC (QUE CORRESPONDE AO ACTUAL ARTIGO 582.º)
Sumário:

  1. A litispendência deve ser deduzida na acção proposta em segundo lugar. Considera-se proposta em segundo lugar a acção para a qual o réu foi citado posteriormente.
  2. Em processo de inventário, a excepção de litispendência deve ser conhecida e decidida no processo em que os herdeiros requeridos foram citados posteriormente.

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