Pena de multa. Extinção da pena. Extinção das obrigações. Dação em cumprimento

PENA DE MULTA. EXTINÇÃO DA PENA. EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES. DAÇÃO EM CUMPRIMENTO
RECURSO CRIMINAL Nº
333/08.8PBCBR-B.C1
Relator: CACILDA SENA
Data do Acordão: 10-12-2013 
Tribunal: COIMBRA (4.º JUÍZO CRIMINAL)
Legislação: ARTIGOS 47.º E 49.º, DO CP; ARTIGOS 837.º E SS. DO CC
Sumário:

  1. A multa referida nos artigos 47.º e 49.º do Código Penal não se extingue por meio de qualquer uma das figuras previstas no capítulo VIII do título I do Livro II do Código Civil.
  2. Assim, a dação em cumprimento – do crédito laboral detido pelo arguido sobre terceiro, judicialmente reconhecido em processo de insolvência – não constitui forma válida de extinção da pena de multa imposta ao primeiro.

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