Suspensão da execução da pena. Falta. Cumprimento. Obrigações. Limites. Prorrogação do prazo. Suspensão da execução

SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA. FALTA. CUMPRIMENTO. OBRIGAÇÕES. LIMITES. PRORROGAÇÃO DO PRAZO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
APELAÇÃO Nº
826/10.7JACBR-A.C1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Data do Acordão: 15-10-2014
Tribunal: COIMBRA (1.ª SECÇÃO DA VARA DE COMPETÊNCIA MISTA E JUÍZOS CRIMINAIS)
Legislação: ARTIGOS 55.º, AL. D), E 50.º, N.ºS 1 E 5, DO CP
Sumário:

A alusão ao prazo máximo de suspensão a que se reporta a alínea d) do artigo 55.º do CP, por remissão para o n.º 5 do artigo 50.º do mesmo diploma legal, tem de reconduzir-se ao prazo máximo de 5 anos previsto no n.º 1 do último dos dois artigos referidos, limite a partir do qual falha o pressuposto formal da aplicação daquela pena de substituição.

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