Sociedade por quotas. Representação em juízo. Irregularidade
SOCIEDADE POR QUOTAS. REPRESENTAÇÃO EM JUÍZO. IRREGULARIDADE
APELAÇÃO Nº 653/10.1TBPMS.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Data do Acordão: 14-10-2014
Tribunal: 1.º JUÍZO DO TRIBUNAL JUDICIAL DE PORTO DE MÓS
Legislação: ARTIGO 25.º, N.º 1, DO NCPC
Sumário:
- Impondo o pacto social que a administração da sociedade por quotas e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, seja exercida, em conjunto, pelos dois gerentes, é obrigatória a assinatura de ambos os gerentes para obrigar a sociedade em termos de representação da mesma em juízo.
- Verifica-se um vício de representação da sociedade em juízo quando a procuração outorgada para os termos da acção foi emitida apenas por um dos gerentes.
- Nas acções entre a sociedade e o seu representante, cumpre proceder à nomeação de curador ad litem para representar a pessoa colectiva, dada a impossibilidade ou incompatibilidade em o representante assumir as suas funções de representação.