Venda por propostas em carta fechada. Prazo. Formalidades

VENDA POR PROPOSTAS EM CARTA FECHADA. PRAZO. FORMALIDADES
APELAÇÃO Nº
90/10.8TBPNL-B.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Data do Acordão: 14-10-2014
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DE PENELA
Legislação: ARTIGOS 817.º N.º 1, 820.º E 822.º DO NCPC
Sumário:

  1. Uma vez que a lei é omissa nessa matéria, na venda mediante propostas em carta fechada em que não tenha sido fixado prazo para a sua apresentação as propostas podem ser entregues ou enviadas até à última hora ou até ao último instante em que hão-de ser abertas.
  2. Cumprem o formalismo legal as propostas apresentadas em carta fechada que identifiquem a venda (processo) a que respeitam.

Consultar texto integral