Serviços públicos essenciais. Saneamento. Consumo. Tribunal arbitral. Competência
SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS. SANEAMENTO. CONSUMO. TRIBUNAL ARBITRAL. COMPETÊNCIA
ACÇÃO DE ANULAÇÃO DE DECISÃO ARBITRAL Nº 87/15.1YRCBR
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
Data do Acordão: 17-11-2015
Tribunal: COIMBRA – TRIBUNAL DA RELAÇÃO – SECÇÃO CENTRAL
Legislação: LEI Nº 23/96 DE 26/7, LEI Nº 63/2011 DE 14/12
Sumário:
- A Lei dos Serviços Públicos Essenciais ( Lei nº 23/96 de 26/7) não é aplicável somente à fase do fornecimento de tais serviços e que pressupõe a prévia celebração de um contrato formal entre a concessionária e o utilizador de tais serviços, mas a toda a relação que se estabelece entre ambos, abrangendo a fase pré-contratual e os serviços prestados pela concessionária com vista ao estabelecimento das condições necessárias à celebração do contrato de fornecimento e à disponibilização de um sistema de abastecimento.
- O litígio entre a concessionária e o proprietário de um imóvel, referente ao pagamento de uma obrigação pecuniária decorrente da instalação de um ramal de ligação à rede pública, é um litígio de consumo no âmbito de um serviço público essencial, podendo ser sujeito a arbitragem necessária, ao abrigo do disposto no artigo 15º da LSPE.