Insolvência. Venda. Credor. Proposta de aquisição. Administrador de insolvência. Destituição

INSOLVÊNCIA. VENDA. CREDOR. PROPOSTA DE AQUISIÇÃO. ADMINISTRADOR DE INSOLVÊNCIA. DESTITUIÇÃO
APELAÇÃO Nº
631/13.9TBGRD-Q.C1
Relator: FERNANDO MONTEIRO
Data do Acordão: 17-11-2015
Tribunal: COMARCA DA GUARDA – GUARDA – INST. LOCAL – SECÇÃO CÍVEL – J2
Legislação: ARTS. 56, 164, 165 CIRE
Sumário:

  1. No âmbito da previsão do art.164º do Código da Insolvência, o administrador desta não está obrigado a aceitar a proposta de aquisição do credor com garantia real, mesmo que ela seja, em dado momento, a única e superior ao valor base fixado. Aquele administrador considerará as restantes condições da venda.
  2. A justa causa para a destituição do administrador da insolvência é alguma circunstância ligada à sua capacidade ou a seu comportamento que, pela sua gravidade, inviabilize a manutenção das suas funções.
  3. Prosseguindo as diligências para a venda, em melhores condições, o administrador da insolvência respeita os seus deveres funcionais.

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