Serviços públicos essenciais. Comunicações eletrónicas. Litígio de consumo. Tribunal arbitral

SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS. COMUNICAÇÕES ELETRÓNICAS. LITÍGIO DE CONSUMO. TRIBUNAL ARBITRAL
APELAÇÃO Nº
106/19.2YRCBR
Relator: FERNANDO MONTEIRO
Data do Acordão: 24-09-2019
Tribunal: COIMBRA – TRIBUNAL DA RELAÇÃO – SECÇÃO CENTRAL
Legislação: LEI Nº 23/96 DE 26/7.
Sumário:

  1. A Lei dos Serviços Públicos Essenciais ( Lei nº 23/96 de 26/7 ) é aplicável à relação que se estabelece entre a concessionária do serviço de comunicações electrónicas e o utilizador de tais serviços.
  2. A box é um elemento imprescindível para o serviço de televisão prestado pela concessionária, fazendo parte da rede de transmissão do seu sinal.
  3. O litígio entre a concessionária e o utente, relativo a dano provocado pela box na televisão, é um litígio de consumo no âmbito de um serviço público essencial, podendo ser sujeito a arbitragem necessária, ao abrigo do disposto no artigo 15º da Lei nº 23/96 de 26/7. 

Consultar texto integral

Footwear