Separação de meações. Execução. Inventário. Competência

SEPARAÇÃO DE MEAÇÕES. EXECUÇÃO. INVENTÁRIO. COMPETÊNCIA

Apelação Nº 5499/22.1T8VIS-A.C1
Relator: CRISTINA NEVES
Data do Acórdão: 09-10-2026
Tribunal: JUÍZO DE EXECUÇÃO DE VISEU DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE VISEU
Legislação: ARTIGOS 663.º E 1135.º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E 122.º DA LEI N.º 62/2013, DE 26 DE AGOSTO.

 Sumário:

A competência material para o inventário para separação de bens na sequência de penhora de bens comuns do casal, em execução intentada apenas contra um dos cônjuges, previsto no artº 1135 do C.P.C., cabe aos tribunais de família e menores, por via da atribuição do artº 122, nº2 da Lei nº 62/2013 de 26 de Agosto (Lei de Organização Judiciária), com as alterações decorrentes da Lei nº 40-A/2016 de 22 de Dezembro.
(Sumário elaborado pela Relatora)

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