Seguro obrigatório de responsabilidade civil geral. Ação direta. Condenação solidária de lesante e segurador. Preclusão de meios de defesa

SEGURO OBRIGATÓRIO DE RESPONSABILIDADE CIVIL GERAL. AÇÃO DIRETA. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DE LESANTE E SEGURADOR. PRECLUSÃO DE MEIOS DE DEFESA
APELAÇÃO Nº 1389/21.3T8SRE.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
Data do Acórdão: 30-09-2025
Tribunal: JUÍZO DE COMPETÊNCIA GENÉRICA DE SOURE DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA
Legislação: ARTIGOS 4.º, 137.º, 146.º, N.º 1, DO RJCS (APROVADO PELO DLEI N.º 72/2008, DE 16-04), 100.º DO CÓDIGO COMERCIAL, 45.º DA LEI N.º 15/2015, DE 16-02, E 573.º, N.ºS 1 E 2, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Sumário:
I – No seguro obrigatório de responsabilidade civil geral, o direito de ação direta contra o segurador é consagrado no artigo 146º da LCS, como um direito de opção, que o lesado pode exercer ou não.
II – Intentada a ação contra o responsável civil e o segurador, em simultâneo, o reconhecimento da responsabilidade civil extracontratual da lesante pelos danos sofridos pela autora na sequência do sinistro e de que o mesmo se encontra abrangido pela cobertura do seguro, levará à condenação solidária da lesante, a par da seguradora.
III – Contestando a Ré seguradora sem que tenha invocado que o sinistro não se encontrava coberto pelo âmbito da garantia do contrato de seguro celebrado com a 1ª Ré, por força da verificação de alguma clausula de exclusão prevista nas Condições Gerais da Apólice, impedida fica de se socorrer de tal meio de defesa em momento posterior, sendo destituída de quaisquer efeitos a sua invocação em sede de alegações de recurso.
(Sumário elaborado pela Relatora)
