Seguro automóvel. Cobertura facultativa. Exclusão da garantia do seguro. Habilitação legal para conduzir. Prova do título habilitante
SEGURO AUTOMÓVEL. COBERTURA FACULTATIVA. EXCLUSÃO DA GARANTIA DO SEGURO. HABILITAÇÃO LEGAL PARA CONDUZIR. PROVA DO TÍTULO HABILITANTE
APELAÇÃO Nº 3377/21.0T8LRA.C2
Relator: LUÍS RICARDO
Data do Acórdão: 06-02-2024
Tribunal: JUÍZO CENTRAL CÍVEL DE LEIRIA DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA
Legislação: ARTIGOS 121.º, N.º 4, 123.º, N.ºS 1 E 2, DO CÓDIGO DA ESTRADA, 117.º, N.º 1, DO CÓDIGO DO TRABALHO, 2.º E 4.º DO DECRETO-LEI N.º 126/2009, DE 27-05
Sumário:
I – A habilitação, nos termos legais, para conduzir um veículo pesado de mercadorias apenas pode ser provada por documento.
II – Não tendo sido apresentada, apesar de diligências probatórias realizadas nesse sentido, a Carta de Qualificação de Motorista, tem de concluir-se que o referido título não existe.
III – É lícito à entidade seguradora recusar o pagamento do capital seguro com base numa cláusula, prevista no respectivo contrato, que exclui a responsabilidade, ao nível da cobertura facultativa, quando o veículo sinistrado seja conduzido por pessoa que não esteja legalmente habilitada a fazê-lo.
(Sumário elaborado pelo Relator)