Competência material. Restituição provisória de posse. Parcela integrada no domínio público marítimo. Detentor da licença de utilização. Utilização privada. Tribunais comuns
COMPETÊNCIA MATERIAL. RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE. PARCELA INTEGRADA NO DOMÍNIO PÚBLICO MARÍTIMO. DETENTOR DA LICENÇA DE UTILIZAÇÃO. UTILIZAÇÃO PRIVADA. TRIBUNAIS COMUNS
APELAÇÃO Nº 2315/23.0T8CLD.C1
Relator: CRISTINA NEVES
Data do Acórdão: 06-02-2024
Tribunal: JUÍZO DE COMPETÊNCIA GENÉRICA DE PENICHE DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA
Legislação: ARTIGOS 113.º DA LEI DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA JUDICIÁRIO 91.º, N.º 1, 364.º, N.º 3, E 377.º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Sumário:
A competência material para um procedimento cautelar de restituição provisória da posse de um armazém de aprestos, parcela integrada no domínio público marítimo, instaurado pelo detentor do alvará/licença de utilização contra um terceiro particular, com fundamento na prática de actos de esbulho violento, cabe aos tribunais comuns e não aos tribunais marítimos, por não se integrar em qualquer das alíneas previstas no art.º 113.º da LOSJ.
(Sumário elaborado pela Relatora)