Segredo bancário. Ação judicial. Banco. Cliente

SEGREDO BANCÁRIO. AÇÃO JUDICIAL. BANCO. CLIENTE
APELAÇÃO Nº
6414/16.7T8VIS-A.C1
Relator: ALBERTO RUÇO
Data do Acordão: 08-05-2018
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE VISEU – VISEU – JC CÍVEL – JUIZ 3
Legislação: ARTS.78, 79 RGICSF ( DL Nº 298/92 DE 31/12 )
Sumário:

O banco que instaura ação contra um cliente, para obter a condenação deste a pagar-lhe certa quantia com origem num contrato de abertura de crédito, não viola o dever de sigilo bancário, previsto no artigo 78.º (Dever de Segredo) do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro, quando junta aos autos, com a petição inicial, um extrato da respetiva conta. 

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