Caso julgado. Fundamentos de facto

CASO JULGADO. FUNDAMENTOS DE FACTO
APELAÇÃO Nº
4384/15.8T8PBL.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
Data do Acordão: 08-05-2018
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA – POMBAL – JL CÍVEL – JUIZ 2
Legislação: ART.621 CPC
Sumário:

  1. Em regra, os fundamentos de facto não adquirem, enquanto autonomizados da decisão de que são pressuposto, valor de caso julgado – são indiscutíveis como pressupostos da decisão e só nessa medida.
  2. Os fundamentos de facto poderão adquirir valor próprio de caso julgado sempre que haja de respeitar e observar certas conexões entre o objeto decidido numa ação e um outro objeto, nomeadamente, em caso de relações de prejudicialidade entre objetos e as relações sinalagmáticas entre prestações.
  3. Ainda que alguns dos factos possam já ter sido apreciados na anterior ação – respeitantes à existência de um outro caminho e suas caraterísticas e ao não uso do prédio dos réus no período anterior à propositura da 1ª ação – não se lhes estenderá a força ou autoridade do caso julgado da 1ª ação, quando estiver causa ou constituírem fundamento ou causa de pedir distinta da que serviu de base à primeira ação.

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