Competência material. Tribunal de trabalho. Crédito laboral. Declaração de dívida. Incompetência absoluta. Remessa do processo. Oposição justificada
COMPETÊNCIA MATERIAL. TRIBUNAL DE TRABALHO. CRÉDITO LABORAL. DECLARAÇÃO DE DÍVIDA. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. REMESSA DO PROCESSO. OPOSIÇÃO JUSTIFICADA
APELAÇÃO Nº 53224/16.8YIPRT.C2
Relator: FERNANDO MONTEIRO
Data do Acordão: 08-05-2018
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA – C.RAINHA – JL CÍVEL – JUIZ 2
Legislação: ARTS.126 LOSJ, 96, 99 CPC
Sumário:
- Fundamentando o Autor o seu pedido numa relação laboral e na sua aparente extinção formal, as questões relacionadas com a obrigação do empregador de pagar créditos laborais e indemnização por despedimento, mesmo que contida numa “declaração de dívida”, sem menção da causa, são da competência do tribunal de trabalho.
- No âmbito da norma do n.º 2 do artigo 99.º do Código de Processo Civil, a oposição é justificada quando as razões invocadas expressarem que a ré é confrontada com um processado estruturalmente diverso, no qual se inclui meios e atos que não estiveram ao seu dispor.