Infracção tributária. Suspensão da pena

INFRACÇÃO TRIBUTÁRIA. SUSPENSÃO DA PENA
RECURSO PENAL Nº
145/04.8IDPMS.C1
Relator: ESTEVES MARQUES
Data do Acordão: 10-02-2010
Tribunal: PORTO DE MÓS
Legislação: ARTIGOS 14º nº1 do Lei nº15 /2001 de 05/06
Sumário:
  • No caso das infracções tributárias, no que diz respeito à suspensão da execução da pena, aplica-se o regime do artigo 14º nº1 do Lei nº15 /2001 de 05/06, diploma especial, e não a norma do artigo 50º do CP.