Revogação da suspensão da prisão subsidiária. Direito de audiência
REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA PRISÃO SUBSIDIÁRIA. DIREITO DE AUDIÊNCIA
RECURSO CRIMINAL Nº 224/20.4PBCLD.C1
Relator: HELENA LAMAS
Data do Acórdão: 09-10-2024
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA – JUÍZO LOCAL CRIMINAL DAS CALDAS DA RAINHA – JUIZ 1
Legislação: ARTIGO 32.º, N.º 1 E 5, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA
ARTIGO 119.º, ALÍNEA C), DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Sumário:
I – Vigorando o direito de audição do arguido para todos os actos que possam afectar a sua posição, por maioria de razão e por imposição constitucional vigora quando estão em causa decisões judiciais que, de forma directa, têm como consequência a privação da sua liberdade.
II – Por tal razão, previamente à decisão de revogar a suspensão da prisão subsidiária, por incumprimento de uma das condições estabelecidas, deve proceder-se à audição presencial do condenado, sob pena de incorrer na nulidade prevista no artigo 119.º, alínea c), do C.P.P..