Revogação da suspensão da execução da pena. Cumprimento. Obrigações

REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA. CUMPRIMENTO. OBRIGAÇÕES
RECURSO CRIMINAL Nº
1329/07.2TAVIS.C1
Relator: ORLANDO GONÇALVES
Data do Acordão: 13-07-2016
Tribunal: VISEU (INSTÂNCIA LOCAL – SECÇÃO CRIMINAL. – JUIZ 3)
Legislação: ART. 55.º, 56.º E 57.º DO CP
Sumário:

  1. Resultando demonstrado, por um lado, que o não cumprimento da condição não resultou de fatores imponderáveis posteriores à sentença condenatória, mas sim da resistência intencional ao ressarcimento dos prejuízos que causou ao ofendido e, por outro lado, que o arguido/condenado continua sem interiorizar o desvalor da ação que advém do cometimento de um crime de abuso de confiança.
  2. Violou de forma grosseira e continuada e em termos definitivos, a prognose favorável que está na base da suspensão da execução da pena de prisão.

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