Revogação da suspensão da execução da pena. Audição do arguido. Presença. Técnico do IRS
REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA. AUDIÇÃO DO ARGUIDO. PRESENÇA. TÉCNICO DO IRS
RECURSO CRIMINAL Nº 33/14.0GCCTB-A.C1
Relator: ALICE SANTOS
Data do Acordão: 19-10-2016
Tribunal: CASTELO BRANCO (INSTÂNCIA LOCAL – SECÇÃO CRIMINAL – J2)
Legislação: ART. 495.º, N.º 2 DO, CPP
Sumário:
- Ouvir o condenado na presença do técnico que apoia e fiscaliza o cumprimento das condições da suspensão, questão levantada pelo recorrente, apenas faz sentido nos casos em que a aplicação da suspensão da pena de prisão é acompanhada pela DGRSP, nomeadamente, nos casos em que a suspensão fica sujeita a regime de prova.
- Nos restantes casos, não existe qualquer obrigatoriedade da presença do técnico durante a audição do arguido é o que resulta do disposto no art. 495.º, n.ºs 1 e 2 do CPP.