Sentença penal. Depósito da sentença. Irregularidade. Inexistência jurídica da sentença

SENTENÇA PENAL. DEPÓSITO DA SENTENÇA. IRREGULARIDADE. INEXISTÊNCIA JURÍDICA DA SENTENÇA
RECURSO CRIMINAL Nº
16/12.4GFCVL.C1
Relator: ISABEL VALONGO
Data do Acordão: 19-10-2016
Tribunal: CASTELO BRANCO (COVILHÃ – INST. LOCAL – SECÇÃO CRIMINAL – J1)
Legislação: ARTS. 372.º, N.ºS 3 E 5, E 374.º, DO CPP
Sumário:

  1. O depósito tardio da sentença penal constitui tão só mera irregularidade.
  2. Diversamente, a leitura, pelo Juiz, de um mero “apontamento”, tendo a elaboração da sentença e respectivo depósito ocorrido em momento posterior (no caso, cerca de quatro meses), consubstancia inexistência jurídica da referida peça processual.

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