Responsabilidades parentais. Incidente de incumprimento. Contraditório. Notificação. Falta de fundamentação

RESPONSABILIDADES PARENTAIS. INCIDENTE DE INCUMPRIMENTO. CONTRADITÓRIO. NOTIFICAÇÃO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
APELAÇÃO Nº
2679/12.1TBFIG-M.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
Data do Acordão: 28-11-2017
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA – F.FOZ – JUÍZO FAM. MENORES – JUIZ 1
Legislação: ARTS.48 RGPTC, 247, 615 CPC
Sumário:

  1. Só a absoluta falta de fundamentação da decisão, que não a sua insuficiência ou mediocridade, torna nula a mesma, nos termos do art. 615º, nº 1, b), do NCPC;
  2. Em sede de incidente de incumprimento da prestação de alimentos, previsto no art. 48º do RGPTC, previamente regulada na acção de responsabilidades parentais, a notificação do progenitor não cumpridor para alegar o que tiver por conveniente não é pessoal, podendo e devendo ser feita na pessoa do seu mandatário.

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