Responsabilidades parentais. Guarda de menor. Alimentos. Visitas

 

Responsabilidades parentais. Guarda de menor. Alimentos. Visitas      
APELAÇÃO: 1796/08.7TBCTB-A.C1          
Relator: FONTE RAMOS              
Data do Acórdão: 11-07-2012
Tribunal Recurso: CASTELO BRANCO     
Legislação Nacional:  ART.1906 CC, 150, 180, 181 OTM, 1410 CPC
               
Sumário:            
1. Ao regular o exercício das responsabilidades parentais, o tribunal não está sujeito a critérios de legalidade estrita, tendo a liberdade de proferir a decisão que lhe pareça mais conveniente e oportuna, a que melhor serve os interesses em causa.
2. Os pais devem sentir-se “implicados” e “responsáveis” pelo bem-estar dos filhos, colaborando para uma efectiva concretização do interesse e direito fundamental da criança em manter um saudável e profícuo relacionamento pessoal com ambos os progenitores.
3. As estadias do filho menor na residência do progenitor sem a guarda não devem ser consideradas como causa de redução da obrigação de alimentos.