Responsabilidade hospitalar. Responsabilidade médica. Concausalidade
RESPONSABILIDADE HOSPITALAR. RESPONSABILIDADE MÉDICA. CONCAUSALIDADE
APELAÇÃO Nº 2009/05.9TBFIG.C1
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
Data do Acordão: 14-01-2014
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA FIGUEIRA DA FOZ – 3º JUÍZO
Legislação: ARTS. 483, 487, 563 CC
Sumário:
Na repartição de responsabilidades por actuação negligente médica/hospitalar terá de ser dimensionada a culpa e a participação de cada uma das omissões ou não prontidão de condutas, no processo causal que conduziu à maior das lesões.