Injunção. Dívida. Hospital. Forma de processo
INJUNÇÃO. DÍVIDA. HOSPITAL. FORMA DE PROCESSO
APELAÇÃO Nº 13358/13.2YIPRT.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
Data do Acordão: 14-01-2014
Tribunal: SANTA COMBA DÃO 1º JUÍZO
Legislação: DL Nº 269/98 DE 1/9, DL Nº 218/99 DE 15/6
Sumário:
Atento o disposto no artº 2º do DL 218/99 de 15 de Junho, o procedimento de injunção é o meio processual legal e adequado ao impetramento, por parte das instituições e serviços integrados no Serviço Nacional de Saúde, de despesas havidas por cuidados de saúde por elas prestados, independentemente da causa que originou tais cuidados.