Responsabilidade contratual. Responsabilidade extracontratual. Sub-rogação legal. Seguro de danos

RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. SUB-ROGAÇÃO LEGAL. SEGURO DE DANOS

APELAÇÃO Nº 2634/16.2T8LRA.C1
Relator: JOÃO MOREIRA DO CARMO
Data do Acórdão: 26-4-2022
Tribunal: JUÍZO CENTRAL CÍVEL DE LEIRIA DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA
Legislação: ARTIGO 136.º DA LEI DO CONTRATO DE SEGURO, ARTIGOS 762.º, N.º 2, 1208.º E 1225.º, TODOS DO CÓDIGO CIVIL

Sumário:

I – A seguradora que pagou ao dono da obra indemnização por danos sofridos em moradia não está em condições de sub-rogar-se nos direitos do dono da obra contra o empreiteiro quando a responsabilidade contratual deste já caducou.
II – As violações de deveres acessórios/laterais de conduta por parte do empreiteiro na execução da obra são fonte de responsabilidade contratual do mesmo; a responsabilidade extracontratual poderá ocorrer a nível dos denominados danos extra rem.

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