Responsabilidade civil. Responsabilidade bancária. Cheque. Recusa de pagamento. Revogação. Danos. Ónus da prova

RESPONSABILIDADE CIVIL. RESPONSABILIDADE BANCÁRIA. CHEQUE. RECUSA DE PAGAMENTO. REVOGAÇÃO. DANOS. ÓNUS DA PROVA
APELAÇÃO Nº
629/11.1TBSCD.C1
Relator: FERNANDO MONTEIRO
Data do Acordão: 10-02-2015
Tribunal: COMARCA DE VISEU – ST. COMBA DÃO – INST. LOCAL – SEC. COMP. GEN. – J1
Legislação: ARTS.483, 487 CC, 29, 32 LUCH
Sumário:

  1. Na acção de responsabilidade civil extracontratual do Banco sacado, decorrente da devolução de cheque apresentado a pagamento com fundamento em revogação ilegítima, são pressupostos daquela a conduta: a ilicitude, a culpa, o dano e o nexo de causalidade entre este e aquele comportamento.
  2. No caso, paralelo ao da revogação ilegítima (proibição pura e simples, sem justificação), o sacador não declara ao Banco a situação concreta em que o cheque foi emitido e entregue ao portador, não concretizando qualquer facto da invocada e genérica falta ou viciada vontade de pagar.
  3. Sendo certo que o Banco sacado tem de ser cuidadoso e conferir indícios da plausibilidade da declaração do sacador, nada tendo aquele feito para conferir o facto concreto integrador do vício, o sacado age ilicitamente e com culpa, ao obedecer à ordem do sacador.
  4. Nesta acção recai ainda sobre o tomador do cheque o ónus da alegação e prova da existência do dano e do nexo de causalidade entre a revogação ilegítima e o dano.
  5. O lesado tem de alegar e provar que, não fora a devolução ilegítima do cheque, o mesmo seria ou poderia vir a ser descontado pelo banco sacado.
  6. A circunstância do cheque não haver sido pago não significa necessariamente a existência de algum prejuízo para o respectivo portador, porque este continua titular do direito substantivo derivado da relação jurídica subjacente.

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