Responsabilidade civil. Ato ilícito de instituição bancária. Comunicação indevida à central de responsabilidades de crédito do Banco de Portugal. Recurso subordinado

RESPONSABILIDADE CIVIL. ATO ILÍCITO DE INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. COMUNICAÇÃO INDEVIDA À CENTRAL DE RESPONSABILIDADES DE CRÉDITO DO BANCO DE PORTUGAL. RECURSO SUBORDINADO

APELAÇÃO Nº 252/23.8T8SAT.C1
Relator: EMÍLIA BOTELHO VAZ
Data do Acórdão: 15-09-2026
Tribunal: JUÍZO DE COMPETÊNCIA GENÉRICA DE SÁTÃO DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE VISEU
Legislação: ARTIGOS 70.º, 483.º, 484.º, 487.º. 488.º, 562.º E 563.º DO CÓDIGO CIVIL.

 Sumário:

I. O recurso subordinado depende da existência de recurso independente, sendo este que delimita o objeto daquele.
II. A relação de confiança com o Banco fundamenta-se na sua competência técnica e no cumprimento de deveres de diligência, neutralidade, lealdade e proteção dos interesses do cliente.
III. Os transtornos e angústias causados pela inscrição indevida em bases de dados de incumpridores, geram danos morais e reputacionais graves, merecedores de indemnização, ao abrigo do artigo 496.º do Código Civil.
(Sumário elaborado pela Relatora)

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