Resolução. Eficácia retroativa. Restituição

RESOLUÇÃO. EFICÁCIA RETROATIVA. RESTITUIÇÃO
APELAÇÃO Nº 432/20.8T8FND.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Data do Acórdão: 22-09-2021
Tribunal: JUÍZO LOCAL CÍVEL DO FUNDÃO DO TRIBUNAL DA COMARCA DE CASTELO BRANCO
Legislação: ARTIGOS 289.º, 290.º E 433.º DO CÓDIGO CIVIL
Sumário:

  1. A resolução de um contrato obriga, por regra, à restituição em espécie e em simultâneo do que cada uma das partes tiver prestado em cumprimento do contrato.
  2. Resolvido um determinado contrato, aquele que o resolveu deve restituir à contraparte os bens que esta lhe vendeu com vista ao cumprimento do contrato resolvido.

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