Alteração da qualificação jurídica dos factos constantes da acusação. Tempestividade

ALTERAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DOS FACTOS CONSTANTES DA ACUSAÇÃO. TEMPESTIVIDADE
APELAÇÃO Nº 251/19.4PBCLD.C1
Relator: LUÍS TEIXEIRA
Data do Acórdão: 06-10-2021
Tribunal: LEIRIA (JUÍZO LOCAL CRIMINAL DAS CALDAS DA RAINHA – J2)
Legislação: ART.ºS 32.º, N.º 5 DA CRP; 311.º; 339.º, N.º 4 E 358.º, TODOS DO CPP; AUJ N.º 11/2013
Sumário:

  1. A alteração prevista pelo artigo 358.º do C.P.Penal há-de ocorrer em julgamento, e já no cotejo das provas aí disponibilizadas e produzidas.
  2. No momento do despacho a que se refere o art.° 311.° do C.P.Penal, não sendo patente um claro erro de subsunção dos factos constantes da acusação, não pode o juiz convolar os factos para outro tipo legal de crime por respeito do princípio acusatório.

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