Resolução do contrato de trabalho. Justa causa. Iniciativa do trabalhador. Cessação imediata. Direito a férias. Ónus da prova

RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. JUSTA CAUSA. INICIATIVA DO TRABALHADOR. CESSAÇÃO IMEDIATA. DIREITO A FÉRIAS. ÓNUS DA PROVA

APELAÇÃO Nº 4642/22.5T8LRA.C1
Relator: BERNARDINO TAVARES
Data do Acórdão: 16-01-2026
Tribunal: JUÍZO DO TRABALHO DE LEIRIA DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA
Legislação: ARTIGOS 238.º E 245.º DO CÓDIGO DO TRABALHO.

 Sumário:

I – A resolução do contrato de trabalho com justa causa, enquanto cessação de contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador, faz cessá-lo imediatamente;
II – Não é, por isso, compatível com a dilação temporal indicada pelo Trabalhador na missiva enviada à Entidade Patronal a “resolver o contrato de trabalho”;
III – Relativamente às férias, cabe ao trabalhador alegar que, tendo adquirido o direito a férias, não as gozou, e à entidade patronal o ónus de demonstrar que, o direito adquirido, foi oportunamente gozado.
(Sumário elaborado pelo Relator)

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