Resolução com justa causa do contrato de trabalho. Reação contra contradita. Reação contra admissão de prova. Litigância de má-fé. Montante da sanção

RESOLUÇÃO COM JUSTA CAUSA DO CONTRATO DE TRABALHO. REAÇÃO CONTRA CONTRADITA. REAÇÃO CONTRA ADMISSÃO DE PROVA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MONTANTE DA SANÇÃO

APELAÇÃO Nº 1703/23.7T8CTB.C1
Relator: BERNARDINO TAVARES
Data do Acórdão: 30-01-2026
Tribunal: JUÍZO DO TRABALHO DE CASTELO BRANCO DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE CASTELO BRANCO
Legislação: ARTIGOS 195.º, 199.º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, 63.º, 79.º-A, N.º 2, AL.ª D), E 80.º, N.º 2, DO CÓDIGO DE PROCESSO DO TRABALHO.

 Sumário:

I – A reação contra contradita, reputada de ilegal, terá que ser efetuada nos termos dos artigos 195.º e 199.º do CPC;
II – Já a reação contra a admissão de prova, reputada de inadmissível, por extemporânea, terá que obedecer à forma e ao tempo previstos nos artigos 79.º-A, n.º 2, al. d) e 80.º, n.º 2, ambos do CPT;
III – É adequada a condenação como litigante de má-fé, seja em 5 Ucs de multa processual, seja em Euros 1.500,00 de indemnização, àquele que interpôs ação para obter pretensão cuja falta de fundamento não ignorava ou não podia ignorar.
(Sumário elaborado pelo Relator)

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