Acidente de trabalho. Ilegitimidade passiva. Representante do empregador. Âmbito. Empreitada. Dona da obra

ACIDENTE DE TRABALHO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REPRESENTANTE DO EMPREGADOR. ÂMBITO. EMPREITADA. DONA DA OBRA
APELAÇÃO Nº 4859/23.5T8LRA-A.C1
Relator: FELIZARDO PAIVA
Data do Acórdão: 30-01-2026
Tribunal: JUÍZO DO TRABALHO DE LEIRIA DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA
Legislação: ARTIGO 18.º, N.º 1, DA LAT.
Sumário:
I – Para os fins do art. 18.º n.º 1 da LAT, o conceito de representante abrange não apenas as pessoas titulares de poderes representativos da empregadora, mas também quem no local de trabalho exerça o poder de direção, como um empreiteiro, um subempreiteiro ou uma empresa utilizadora de mão-de-obra.
II – A dona da obra não pode ser considerada, para os termos dessa norma, como representante da empreiteira que contratou para realizar determinada obra, e muito menos quando não está alegado que por algum modo exercesse o poder de direção em relação ao sinistrado, em representação da sua empregadora.
(Sumário elaborado pelo Relator)
