Requisitos da usucapião. Aquisição do direito de propriedade

REQUISITOS DA USUCAPIÃO. AQUISIÇÃO DO DIREITO DE PROPRIEDADE

APELAÇÃO Nº 1735/21.0T8LRA.C1
Relator: PIRES ROBALO
Data do Acórdão: 13-12-2023
Tribunal: JUÍZO CENTRAL CÍVEL DE LEIRIA
Legislação: ARTIGOS 607.º, 3 E 4; 608.º, 2; 615.º, 1; 617.º, 1; 635.º, 2 E 662.º, 2, D), DO CPC; ARTIGOS 1251.º; 1253.º, A); 1258.º A 1261.º; 1263.º, A) E D); 1287.º E 1290.º, DO CÓDIGO CIVIL

 Sumário:

A prática de actos de posse, durante o período legalmente estabelecido, por forma correspondente ao exercício do direito de propriedade, acarreta a aquisição deste direito, sobre a coisa possuída.

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