Requerimento para abertura da instrução. Assistente. Rejeição
REQUERIMENTO PARA ABERTURA DA INSTRUÇÃO. ASSISTENTE. REJEIÇÃO
RECURSO CRIMINAL Nº 5/17.2GCSEI.C1
Relator: ALICE SANTOS
Data do Acordão: 17-01-2018
Tribunal: GUARDA (JL DE SEIA – J2)
Legislação: ARTS. 283.º, 286.º E 287.º DO CPP
Sumário:
- No requerimento para abertura da instrução devem estar descritos todos os elementos típicos do crime que se imputa ao arguido, quer os elementos objectivos, quer os elementos subjectivos, sem a verificação dos quais não existe punição, de acordo com o princípio “nulla poena sine culpa”.
- Quando a assistente verteu no RAI a narração dos factos, objectivos e subjectivos, que imputa à arguida, fundamentadores da aplicação de uma sanção penal, indicando as disposições legais aplicáveis, inexiste fundamento para a sua rejeição por inadmissibilidade legal da instrução.